Nota sobre denúncia do MPF relativa ao ato pela democracia
A Constituição Federal de 1988 expressa valores, concepções e conceitos democráticos que somente foram possíveis em virtude da experiência de uma feroz ditadura empresarial-militar que censurou, afastou docentes e estudantes, aposentou compulsoriamente dedicados servidores (AI-5, Decreto 477), assassinou jovens e, por meio das assessorias de informação, instituiu as delações anônimas e o medo no interior das universidades. Produzir ciência, arte e cultura, nesse contexto, foi um gesto corajoso de afirmação da democracia. Essa é uma história que precisa ser conhecida para que não venha a ser repetida no futuro próximo do país.
No preâmbulo da Constituição, o objetivo da elaboração da nova Carta é assim sintetizado: "instituir um Estado Democrático". O uso do verbo é preciso: tratava-se, então, de instituir o que não havia no país. E, para isso, a Constituição assegurou em alguns de seus artigos: art. 5, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"; IX: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; art. 220: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".