UFRJ obtém na Justiça decisão que faltava para a reforma do ex-Canecão
Em despacho datado de 9 de abril de 2013, o Juiz Walner de Almeida Pinto, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo solicitação da UFRJ e do Procurador Federal Regional, Dr. Marco Di Iulio, fixou prazo máximo de 10 dias para que o antigo ocupante da casa de espetáculos da Avenida Venceslau Brás, 215, conhecida como Canecão, retire todos os bens ali deixados - cadeiras, mesas, equipamentos vários, documentos etc.