.NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nota de Esclarecimento à Comunidade Universitária e à sociedade carioca
O Fórum de Ciência e Cultura (FCC/UFRJ) assumiu, por determinação do Magnífico Reitor, a responsabilidade institucional pela gestão do imóvel da Avenida Vencesláu Brás, 215. Nesta condição, e diante de reportagens divulgadas por órgãos de imprensa vinculados às Organizações Roberto Marinho (CBN e O Globo), que sonegam à opinião pública informações e esclarecimentos prestados pela UFRJ a seus jornalistas profissionais, vimos esclarecer o que segue.
1. Após 39 anos de disputa judicial, graças a sentença definitiva do Supremo Tribunal Federal, de 26 de maio de 2010, a UFRJ teve reconhecida a propriedade do imóvel da Avenida Venceslau Brás, 215, por longo tempo ocupado de maneira ilegal pela empresa Canecão (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?id
Conteudo=152917). Em virtude de pequenas escaramuças jurídicas, porém, somente em outubro deste mesmo ano se realizaria a imissão de posse.
2. Pouco depois, no dia 17 de dezembro de 2010, como parte das atividades do Comitê Técnico do Plano Diretor (CTPD), em reunião com representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e vários docentes atuantes na área de música, arte e cultura, o Professor Carlos Vainer apresentou para discussão o documento intitulado “Projeto Arena Minerva de Música e Arte (AMMA) – Proposta para a Discussão”, contendo diretrizes gerais para a definição da futura ocupação e uso do espaço recém-recuperado. O documento obteve ampla e positiva acolhida. Em 2012, este documento foi retomado, discutido e aprovado, com pequenas emendas, na Plenária Final do ciclo “Você Faz Cultura 2012 – Uma Política Cultural, Artística e de Difusão Científico-Cultural”[1] e, também, pelo Conselho Diretor do Fórum de Ciência e Cultura.
O documento afirma e detalha os seguintes princípios e diretrizes: deverá ser um espaço público; comprometido com a formação artística e cultural da juventude e, em particular, com a escola pública; voltado para a formação de profissionais nas áreas de artes cênicas, música, produção de eventos e espetáculos; integrado à cidade e ao conjunto de equipamentos públicos de arte e cultura; fundado na cooperação com outras instituições e órgãos públicos atuantes na área da arte, cultura e música, inclusive universidades públicas; que deverá ser autofinanciado, com recursos do orçamento da UFRJ e outras receitas geradas pelo seu uso; gerido de forma profissional; e, finalmente, integrado ao Complexo Centro de Convenções – Centro Cultural da Praia Vermelha estabelecido no Plano Diretor UFRJ-2020[2].
3. Por duas oportunidades, o Prof. Aloisio Teixeira, Reitor, o Prof. Carlos Levi, então Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças, e o Prof. Carlos Vainer, do CTPD, reuniram-se, no início de 2011, com representantes da classe artística para discutir as propostas da UFRJ e assegurar nosso compromisso de recuperar, renovar e devolver a casa de espetáculos à cidade, entendendo que, mais além de uma propriedade da UFRJ, trata-se, também, de um patrimônio da cidade e um símbolo da vida artística e musical do Rio de Janeiro (independentemente, e apesar de nossa contestação quanto à legalidade da ocupação anterior)[3].
4. No ato de imissão de posse, porém, havia uma pequena armadilha da qual nos demos conta apenas mais tarde: o oficial de justiça lavrou uma listagem de bens, abandonados no local pelo antigo ocupante, e, de maneira inusitada, determinou que a UFRJ, a partir daquele momento, seria depositária fiel do bens … até que fossem retirados pela empresa supra-citada. Note-se que o oficial de justiça lacrou uma série de espaços internos, aos quais nosso acesso estava interditado, notadamente todas as salas anteriormente consagradas à administração, na qual se supunha estar a documentação da empresa Canecão. Restrigia-se, assim, de maneira inexplicável, a decisão do STF que concedera à Universidade o direito a exercer plenamente a posse.
5. Grande quantidade de móveis e utensílios, papéis, máquinas, material de cozinha, tudo o que se possa imaginar havia sido abandonado pelo antigo ocupante, como alguém que fugira de um ataque surpresa e deixara tudo para trás. Estes bens encontravam-se, na grande maioria, em estado avançado de deterioração. A degradação era devida ao abandono da casa de espetáculo nos últimos tempos e, também, à total precariedade do telhado, constatada quando de nossa chegada ao local. Destaque-se, igualmente, os riscos de incêndio decorrentes do péssimo estado da rede elétrica[4].
6. Tal situação colocou-nos numa posição muito delicada. Por um lado, era impossível conviver com o apodrecimento do imóvel e das coisas ali abandonadas, permanente ameaça de proliferação de vetores e mosquitos, assim como de incêndio. De outro lado, a condição legal de depositário fiel limitava enormemente nossa capacidade de gestão da enorme quantidade de bens, posto que o desaparecimento de qualquer item constante da lista elaborada pelo oficial de justiça poder-se-ia transformar em motivo para novas ações judiciais de um contendor que nunca abandonara totalmente suas pretensões, inclusive com o apoio de parte da imprensa, que, não obstante reiteradas intenções de defender a moralidade pública, jamais hesitou em apoiar a apropriação privada de um patrimônio público que apenas a decisão final do STF veio interromper.
7. Tratava-se, pois, de providenciar, antes de mais nada, a liberação definitiva do espaço. Durante ano e meio o antigo ocupante, dono da empresa Canecão, segundo informações prestadas pelo Escritório Regional da Procuraradoria Geral da República (PGR), evitara repetidas vezes a aproximação de oficial de justiça portador de intimação para a retirada dos bens, para não configurar ter tomado conhecimento da ordem judicial. Assim, em maio de 2012, iniciamos novas ações para superar esta absurda situação, em que propriedade e posse nos eram legalmente reconhecidas, mas apenas restritamente gozadas, em virtude da obrigação de manter e guardar os bens do antigo ocupante e de restrições de acesso a áreas lacradas. Foram várias as reuniões com a Procuradoria da UFRJ e procuradores do Escritório Regional da PGR, que nos representa neste processo.
8. De julho a setembro de 2012 o imóvel foi objeto de ocupação por grupo de alunos, como parte de atividades de greve. Não cabia, nestas circunstâncias, promover qualquer ação que confrontasse o direito de manifestação dos estudantes. Isso não obstante, na ocasião, em reiterados diálogos com os alunos, o Coordenador do Fórum de Ciência e Cultura os advertiu para os graves riscos de acidente que a ocupação poderia provocar e que, felizmente, não provocou. Insistíamos também que ações voltadas à higienização e início de obras de recuperação do telhado dependiam da liberação do imóvel.
9. Após a saída dos estudantes, solicitamos a algumas empresas de guarda-móveis que estimassem os custos que deveríamos arcar se pretendêssemos contratar a guarda dos bens, de modo a poder dar início a algumas intervenções. As várias propostas ficaram em torno de R$ 45.000,00 por mês[5]. De posse desta documentação, voltamos ao Dr. Marco Di Iulio, do Escritório Regional da PGR, para mostrar-lhe os custos que aquela situação absurda estavam implicando para a UFRJ, instando-o a solicitar audiência ao Juiz para que se buscasse forma de superar uma situação que nos trazia tão vultosos prejuízos financeiros e de imagem.
10. Destaque-se que a atitude do antigo ocupante do imóvel não era de todo desinteressada. Na verdade, ele pretendeu transformar os entulhos deixados no imóvel em instrumento para obter vantagens, tendo apresentado proposta para a que UFRJ adquirisse os bens abandonados e deteriorados, bem como a marca “Canecão”, pela polpuda quantia de R$ 10.000.000,00. Por sua convicção e apoiada em consulta feita a nossa Procuradoria, a UFRJ rejeitou liminarmente qualquer hipótese de discutir o tema[6].
11. Finalmente, em 9 de abril de 2013, em audiência com o Juiz da 14ª Vara Federal, Dr. Walner de Almeida Pinto, responsável pelo processo nº 0009976-13.2010.4.02.5101, assessorados pelo Dr. Marco Di Iulio, do Escritório Regional da PGR, e pelos Drs. Daniel Tostes e José Reginaldo Pereira Gomes Filho, da Procuradoria da UFRJ, obtivemos decisão judicial que dava ao antigo ocupante prazo máximo de 30 dias (depois prorrogados por mais 15 dias), para a retirada de seus bens, sob pena de perder definitivamente direito sobre eles.
Assim, pode-se afirmar que foi em maio de 2013 que se completou o processo de reintegração de posse, pois somente então tivemos direito de circular e de apropriarmo-nos plenamente do local, inclusive das áreas e salas anteriomente inacessíveis em virtude do lacre do oficial de justiça. Imediatamente, no dia 4 de junho de 2013, iniciamos a retiradas dos bens e entulhos abandonados pelo antigo ocupante, (“UFRJ começa retirada de móveis do Canecão no Rio e planeja reformas”, 04/06/2013, in http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/06/ufrj-comeca-retirada-de-moveis-do-canecao-no-rio.html).
Acresça, porém, que há ainda um patrimônio remanescente (cadeiras e aparelhos de ar condicionado) que não pudemos tocar nem deslocar, pois encontra-se penhorado pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal e pela 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em virtude de processos que correm contra a empresa Canecão. Reiteradamente temos solicitado que nossa representação legal aja junto às duas Varas para que providenciem a retirada desses bens.
12. Procedemos à listagem, higienização e tranferência dos bens, integrando ao patrimônio da UFRJ aqueles que tinham alguma utilidade, e desfazendo-nos do que era inútil e sem interesse. Pudemos, igualmente, proceder a uma primeira e importante intervenção, conduzida pelo Escritório Técnico da UFRJ, com o objetivo de instalar novo telhado, de modo a, pelo menos, estancar o processo de degradação[7]. Desde então o imóvel tem sido objeto de manutenção, preservando-se sua salubridade.[8]
13. Permanecia, porém, o desafio de recuperar e renovar o espaço, de modo a restituí-lo ao uso da Universidade e da cidade como grande e expressivo equipamento cultural público. Tendo em vista o estado da edificação, foi necessário proceder a uma avaliação prévia da possibilidade de sua recuperação. Os processos de avaliação concluíram que a estrutura metálica e o palco seriam passíveis de recuperação, estando condenadas ou sendo de péssima qualidade praticamente todas as demais estruturas em alvenaria, em que haviam funcionado camarins[9], oficinas, áreas administrativas, etc. Tal conclusão levou o CTPD a decidir por trabalhar na direção de uma obra de renovação e recuperação que preservasse a estrutura e o grande palco, ou seja, o espaço cênico e o grande salão da platéia.
14. Aprovado pelo Conselho Universitário em 5 de novembro de 2009, o Plano Diretor UFRJ-2020 contempla um capítulo ao Plano de Ocupação e Uso da Praia Vermelha, no qual está prevista para este campus, entre outras coisas, a construção de um centro de convenções, um hotel-escola e um estacionamento subterrâneo[10]. A fim de implementar as diretrizes aprovadas pelo CONSUNI, o CTPD optou por proceder a um concurso público de arquitetura e urbanismo tendo por objeto a seleção de projeto que deverá contemplar: reforma e renovação da casa de espetáculos, estacionamento subterrâneo, parque de lazer e esporte, hotel-escola, centro de convenções e instalações para abrigar a Editora UFRJ, expansão da Casa da Ciência, espaços expositivos, auditórios, livraria e outras atividades universitárias. O concurso público, autorizado e, mesmo, recomendado pela Lei 8.666, permitiria, de um lado, dar grande transparência e publicidade à escolha do projeto de renovação da casa de espetáculos e, por outro lado, oferecer-nos-ia a possibilidade de acelerar a elaboração dos projetos preliminar e executivo para posterior licitação das obras.
15. Em abril de 2013 iniciaram-se as conversações com o Instituto de Arquitetos do Brasil –RJ, entidade idônea e com larga experiência na condução deste tipo de certame para órgãos públicos e privados. Destaque-se que a decisão do CTPD, em consonância com o Plano Diretor e aprovada pelo Conselho Diretor do Fórum de Ciência e Cultura, assegura que, uma vez concluído o concurso público, a renovação da casa de espetáculos e obras complementares indispensáveis (estacionamento)[11] terão total prioridade em relação a qualquer outra intervenção na Praia Vermelha decorrente do projeto aprovado pelo concurso.
16. O processo de preparação dos documentos e procedimentos administrativos para o lançamento do concurso público foi iniciado, mas acabou sendo interrompido e atrasado por dois eventos intervenientes, ambos a nossa revelia.
17. O primeiro destes eventos foi a constituição de um grupo de trabalho municipal que deveria redefinir a ocupação e uso do solo na área em que se encontra nosso campus. Pretendia-se, em virtude de estar o campus da Praia Vermelha em zona de proteção paisagística, restringir os usos potenciais da área, o que reduziria enormemente as possibilidades futuras de aproveitamento pela UFRJ. Diante das incertezas, não era possível lançar o concurso. Tal impasse resolveu-se em novembro de 2013, quando, em audiência com o Magnífico Reitor, o Prefeito Eduardo Paes esclareceu que nosso campus poderia ser utilizado conforme as regras atualmente vigentes[12].
18. Segundo evento: em abril deste ano, quando se concluía a preparação do termo de referência para a contratação do IAB, em virtude de polêmica instalada em torno a concurso promovido pelo BNDES, a Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) tomou conhecimento de uma série de decisões do TCU que colocavam em questão a modalidade de concurso adotada pelo IAB, inclusive condenando gestores públicos que haviam conduzido concursos nestes moldes[13]. A polêmica envolveu e opôs diferentes associações de arquitetos[14].
Em síntese a polêmica foi a seguinte: os concursos já realizados, em conformidade com a posição do IAB, permitiam que o vencedor do concurso fosse automaticamente contratado para detalhar o projeto executivo da obra; já os acórdãos do TCU, em sentido contrário, exigiam a realização de uma licitação específica para a contratação do projeto executivo. Diante da recusa do IAB de proceder a concursos que, segundo sua avaliação, desrespeitariam a “integridade autoral da obra”, instalou-se uma situação de incerteza jurídica que nos paralisou.
Tal impasse, felizmente, foi resolvido, em maio deste ano, pelo Acórdão 2230/2014, que anulou multas aplicadas a dirigentes da UFABC e, em certa medida, deu razão aos argumentos do IAB[15].
19. No momento atual, encontram-se livres os caminhos legais para a realização do concurso público. Em consequência, a UFRJ, através do Fórum de Ciência e Cultura, do Comitê Técnico do Plano Diretor e da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6), está ultimando os processos administrativos e conduzindo as negociações finais com o IAB para a contratação deste Instituto com vistas ao lançamento do concurso público. É nossa expectativa poder lançar o concurso até final de outubro, o que nos permitirá estar de posse do projeto vencedor selecionado por júri qualificado até abril de 2015. A partir deste momento, poderemos contratar o projeto executivo e as obras de renovação da casa de espetáculos e do estacionamento.
20. A meta fixada pela FCC e pelo CTPD é reabrir a casa de espetáculos em 2016. A sociedade e a comunidade universitária devem acompanhar e cobrar as providências e ações desenvolvidas para que tal objetivo seja alcançado. E serão, como é seu direito, informadas de todos os passos e eventuais problemas. Infelizmente, nem sempre contamos com os órgãos de imprensa para apoiar nossos esforços de comunicação, uma vez que parecem estar mais ocupados em condenar a universidade pública sem ouvi-la do que em informar a opinião pública. Mas nossa comunidade saberá, como em outras oportunidades, responder aos anseios da sociedade sem ceder às chantagens dos que, na verdade, travam um guerra permanente contra a universidade pública e querem ver aquele espaço devolvido ao mercado cultural e ao capital privado.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2014
Prof. Carlos Vainer
Coordenador
Fórum de Ciência e Cultura
Universidade Federal do Rio de Janeiro –
[1] Registre-se que desde a primeira apresentação do documento, em 2010, o título Arena Minerva de Arte e Cultura foi quase unanimemente rejeitado, já tendo sido revogado pela Plenária Final do Você Faz Cultura, em novembro de 2012. Por ora, e em caráter temporário, tem-se utilizado o nome “Espaço UFRJ”.
[2] Diante de tão firme e decidida opção por um equipamento público, sem fins lucrativos, sob controle e gestão públicos, voltado para a democratização e diversidade da arte e cultura, assim como para a escola pública, não é de estranhar a oposição decidida de indivíduos, grupos e órgãos de imprensa engajados na destruição dos espaços públicos de arte e cultura e na luta pela subordinação de toda a vida social e cultural às lógicas e apetites do mercado. Após desinformar seu ouvinte, afirmando que o local se encontra alagado, o jornalista Carlos Alberto Sardenberg, âncora da rádio CBN, em emissão radiofônica de 17 de setembro de 2014, ilumina o sentido e natureza de mais esta lamentável campanha: “era melhor alugar de novo, pruma entidade, uma empresa de espetáculos”.
[3] Entre outros, estiveram presentes em uma ou nas duas reuniões, Sergio Cabral (pai), Vanda de Sá, Jorge Vercillo, Rosa Maria Barbosa de Araújo.
[4] A situação da rede elétrica, assim como o material cancerígeno e altamente inflamável que recobria o teto, fazem perguntar-se como poderia aquela casa de espetáculo ter autorização para funcionar, recebendo e colocando em risco mais de 2.000 pessoas em suas promoções. O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, em janeiro de 2013, ilustra tragicamente a irresponsabilidade de empresários da área de entretenimento e a omissão de autoridades, quando se trata de preservar os lucros, em detrimento da segurança da população.
[5] Isto significa que desde maio de 2010 até 4 de junho de 2013 (ver abaixo item 10), quando pudemos finalmente nos desfazer do entulho abandonado pelo antigo e ilegal ocupante, a UFRJ havia incorrido em custos de guarda e proteção equivalentes a R$ 1.620.000,00, sem falar os custos de higienização e manutenção. Absurdo dos absurdos!
[6] O Sr. Ricardo Cravo Albin declarou a reportagem da CBN o que segue: “Depois de seu fechamento, participei de várias reuniões na reitoria da UFRJ com o objetivo de ajudar na reabertura da casa”. Esqueceu-se (?) de informar, porém, que em reunião com o Coordenador do Fórum de Ciência e Cultura, acompanhado do Sr. Adonis Karan, agindo como mensageiro do proprietário da empresa Canecão,voltou a apresentar a proposta de venda dos bens do antigo ocupante e informou que este estaria disposto a baixar seu pedido inicial de R$ 10.000.000,00. Na ocasião, o Prof. Carlos Vainer esclareceu que a UFRJ estava aberta a discutir com todos os setores da sociedade e da classe artística acerca dos destinos do Espaço UFRJ, mas que a reunião estaria encerrada se o Sr. Ricardo Cravo Albin voltasse a fazer qualquer referência a negociações com a empresa Canecão. Após esta firme advertência, a reunião prosseguiu e houve acordo de que seria importante que a classe artística fosse informada dos projetos da UFRJ e das dificuldades que vínhamos enfrentando, ficando os Srs. Albin e Karan de organizar uma reunião de artistas na sede do Instituto Cultural Cravo Albin. A idéia de realizar esta reunião foi sepultada quando, após consulta, o Sr. Adonis Karan foi informado de que a UFRJ não contribuiria para financiar o bufê deste evento. E assim se encerrou mais este episódio dos esforços empreendidos pelo Sr. Ricardo Cravo Albin para “ajudar na reabertura da casa” (sic?!).
[7] O custo desta obra foi em torno de R$ 400.000,00.
[8] A rede elétrica permanece desligada em virtude dos riscos, aguardando sua substituição quando das obras de renovação.
[9] Sugestão de pauta para alguns órgãos de imprensa: os curiosos jornalistas poderiam indagar aos artistas que lembranças têm da qualidade dos camarins, ou ainda como eram as negociações com a empresa Canecão para receber a parte que lhes cabia na receita dos espetáculos, ou ainda, fazer uma pesquisa na Justiça do Trabalho e na Justiça Fazendária sobre as ações que correm tendo a empresa Canecão como ré.
[10] Note-se que quando da aprovação do Plano Diretor UFRJ-2020, continuava sub-judíce, sem previsão de conclusão, o processo relativo à propriedade e posse do imóvel da Venceslau Brás, 215, razão pela qual não foi objeto de tratamento no PD UFRJ-2020.
[11] A existência de estacionamento é uma exigência municipal para a autorização de funcionamento de equipamentos públicos do porte da casa de espetáculos. Ademais, ele permitirá recuperar o uso do campus para pedestres e usos esportivos e de lazer. Também sob este aspecto surpreende que a casa de espetáculos tenha funcionado sem atender a normas municipais, muito embora isso tenha sido objeto de constantes reclamações dos moradores vizinhos. Sugestão de pauta para os editores da grande imprensa carioca: entrevistar os vizinhos de nosso campus da Praia Vermelha, em particular a ALMA (Associação de Moradores da Lauro Muller) acerca da convivência com a antiga casa de espetáculos e seu proprietário.
[12] Pelas regras vigentes, lotes naquela área dem ser ocupados em até 70%, com um gabarito de até 5 andares. Estas são as diretrizes a serem adotadas no edital do concurso público.
[13] Acórdãos nº 2.210/2009, nº 1.183/2010, nº 1.372/2010, nº 38/2011, nº 3.361/2011, nº 3.468/2012, 2.286/2013 e nº 898/2014.
[14] Ver, entre outros, “Carta Aberta da FNA sobre o Concurso Público do BNDES” (http://concursosdeprojeto.org/2014/04/11/ carta-aberta-da-fna-sobre-o-concurso-publico-do-bndes/), “Concursos de arquitetura: um impasse jurídico” (http://concursosdeprojeto.org/2014/03/16/ concursos_de_arquitetura_um_impasse_juridico/), “Janot renuncia ao Conselho do CAU-RJ” (http://www.iab.org.br/noticias/janot-renuncia-ao-conselho-do-cau-rj).
[15] Ver, entre outros: www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/…/AC_2230_16_14_2.doc; “Novo acórdão do TCU reconhece contratação de arquitetos via concurso” (http:// www.vitruvius. com. br/jornal/news/read/2005), “TCU reconhece que contratação de vencedor de concurso de projetos é legítima” (http://arquiteturacidadeprojeto.blogspot.com.br/2014 /07/tcu-reconhece-que-contratacao-de. html)