UFRJ obtém na Justiça decisão que faltava para a reforma do ex-Canecão


Em despacho datado de 9 de abril de 2013, o Juiz Walner de Almeida Pinto, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo solicitação da UFRJ e do Procurador Federal Regional, Dr. Marco Di Iulio, fixou prazo máximo de 10 dias para que o antigo ocupante da casa de espetáculos da Avenida Venceslau Brás, 215, conhecida como Canecão, retire todos os bens ali deixados – cadeiras, mesas, equipamentos vários, documentos etc.

 

Em despacho datado de 9 de abril de 2013, o Juiz Walner de Almeida Pinto, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo solicitação da UFRJ e do Procurador Federal Regional, Dr. Marco Di Iulio, fixou prazo máximo de 10 dias para que o antigo ocupante da casa de espetáculos da Avenida Venceslau Brás, 215, conhecida como Canecão, retire todos os bens ali deixados – cadeiras, mesas, equipamentos vários, documentos etc.

O magistrado determinou também que sejam liberados todos os espaços ainda lacrados. Configura-se, assim, a plena e definitiva reintegração da posse do imóvel pela UFRJ, que, desde outubro de 2010, recebeu o prédio, mas defrontava-se com o fato de que deveria guardar e zelar pelos bens ali deixados a sua revelia.

A partir de agora a Universidade e seu Fórum de Ciência e Cultura, responsável pelo espaço, estarão em condições de proceder à licitação das obras para recuperação da casa de espetáculos, que foi entregue completamente deteriorada. No mais breve espaço de tempo possível a sala de espetáculos será restituída à comunidade universitária, à classe artística e à cidade do Rio de Janeiro como espaço público consagrado à arte e à música popular brasileira.

Propriedade da UFRJ, mas patrimônio da cidade e de sua cultura musical, aquele local será a nova Arena Minerva de Arte e Música, equipamento cultural de grande valor simbólico, que integrará o circuito de espaços culturais públicos de nossa cidade.

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